Artigo 2º da Lei nº 13.885 de 17 de Outubro de 2019
Estabelece critérios de distribuição dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
ANEXO
PERCENTUAIS DE DISTRUBIÇÃO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
(Inciso I do art. 1º desta Lei)
ESTADOS/DF
COLUNA A
COLUNA B
Amazonas
4,50801%
0,83671%
Amapá
3,53755%
0,20324%
Acre
4,20741%
0,05667%
Rondônia
3,39846%
0,80558%
Alagoas
5,09691%
0,56182%
Sergipe
3,95480%
0,26159%
Rio Grande do Sul
1,23698%
9,86863%
Maranhão
6,88939%
1,69315%
Tocantins
3,53081%
0,80691%
Rio Grande do Norte
4,30952%
0,40482%
Espírito Santo
2,46599%
4,15946%
Rio de Janeiro
4,88583%
São Paulo
0,88502%
15,57090%
Piauí
4,57155%
0,41066%
Paraíba
4,17683%
0,20113%
Bahia
8,52820%
3,86184%
Goiás
2,75398%
4,98449%
Paraná
2,35821%
8,83605%
Minas Gerais
5,05889%
13,14722%
Pernambuco
6,59884%
0,74459%
Santa Catarina
1,07207%
3,03471%
Ceará
6,52266%
0,85764%
Pará
6,73024%
5,88914%
Distrito Federal
0,67738%
0,40487%
Mato Grosso
2,08981%
14,05363%
Roraima
3,09288%
0,02447%
Mato Grosso do Sul
1,74761%
3,43425%
REPASSE TOTAL
100,0000%
100,0000%
ANEXO
(Redação dada pela Lei Complementar nº 176, de 2020)
PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
(
Inciso I
e
alínea a do inciso III do § 4º do art. 1º desta Lei
)
ESTADOS/DF
COLUNA A
COLUNA B
COLUNA C
Amazonas
4,50801%
0,83671%
1,00788%
Amapá
3,53755%
0,20324%
0,40648%
Acre
4,20741%
0,05667%
0,09104%
Rondônia
3,39846%
0,80558%
0,24939%
Alagoas
5,09691%
0,56182%
0,84022%
Sergipe
3,95480%
0,26159%
0,25049%
Rio Grande do Sul
1,23698%
9,86863%
10,04446%
Maranhão
6,88939%
1,69315%
1,67880%
Tocantins
3,53081%
0,80691%
0,07873%
Rio Grande do Norte
4,30952%
0,40482%
0,36214%
Espírito Santo
2,46599%
4,15946%
4,26332%
Rio de Janeiro
4,88583%
5,86503%
São Paulo
0,88502%
15,57090%
31,14180%
Piauí
4,57155%
0,41066%
0,30165%
Paraíba
4,17683%
0,20113%
0,28750%
Bahia
8,52820%
3,86184%
3,71666%
Goiás
2,75398%
4,98449%
1,33472%
Paraná
2,35821%
8,83605%
10,08256%
Minas Gerais
5,05889%
13,14722%
12,90414%
Pernambuco
6,59884%
0,74459%
1,48565%
Santa Catarina
1,07207%
3,03471%
3,59131%
Ceará
6,52266%
0,85764%
1,62881%
Pará
6,73024%
5,88914%
4,36371%
Distrito Federal
0,67738%
0,40487%
0,80975%
Mato Grosso
2,08981%
14,05363%
1,94087%
Roraima
3,09288%
0,02447%
0,03824%
Mato Grosso do Sul
1,74761%
3,43425%
1,23465%
TOTAL
100,00000%
100,00000%
100,00000%
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