JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 13.885 de 17 de Outubro de 2019

Estabelece critérios de distribuição dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 13.885 /2019