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Artigo 2º da Lei nº 13.885 de 17 de Outubro de 2019

Estabelece critérios de distribuição dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010, e dá outras providências.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

ANEXO PERCENTUAIS DE DISTRUBIÇÃO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL (Inciso I do art. 1º desta Lei) ESTADOS/DF COLUNA A COLUNA B Amazonas 4,50801% 0,83671% Amapá 3,53755% 0,20324% Acre 4,20741% 0,05667% Rondônia 3,39846% 0,80558% Alagoas 5,09691% 0,56182% Sergipe 3,95480% 0,26159% Rio Grande do Sul 1,23698% 9,86863% Maranhão 6,88939% 1,69315% Tocantins 3,53081% 0,80691% Rio Grande do Norte 4,30952% 0,40482% Espírito Santo 2,46599% 4,15946% Rio de Janeiro 4,88583% São Paulo 0,88502% 15,57090% Piauí 4,57155% 0,41066% Paraíba 4,17683% 0,20113% Bahia 8,52820% 3,86184% Goiás 2,75398% 4,98449% Paraná 2,35821% 8,83605% Minas Gerais 5,05889% 13,14722% Pernambuco 6,59884% 0,74459% Santa Catarina 1,07207% 3,03471% Ceará 6,52266% 0,85764% Pará 6,73024% 5,88914% Distrito Federal 0,67738% 0,40487% Mato Grosso 2,08981% 14,05363% Roraima 3,09288% 0,02447% Mato Grosso do Sul 1,74761% 3,43425% REPASSE TOTAL 100,0000% 100,0000% ANEXO (Redação dada pela Lei Complementar nº 176, de 2020) PERCENTUAIS DE DISTRIBUIÇÃO AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL ( Inciso I e alínea a do inciso III do § 4º do art. 1º desta Lei ) ESTADOS/DF COLUNA A COLUNA B COLUNA C Amazonas 4,50801% 0,83671% 1,00788% Amapá 3,53755% 0,20324% 0,40648% Acre 4,20741% 0,05667% 0,09104% Rondônia 3,39846% 0,80558% 0,24939% Alagoas 5,09691% 0,56182% 0,84022% Sergipe 3,95480% 0,26159% 0,25049% Rio Grande do Sul 1,23698% 9,86863% 10,04446% Maranhão 6,88939% 1,69315% 1,67880% Tocantins 3,53081% 0,80691% 0,07873% Rio Grande do Norte 4,30952% 0,40482% 0,36214% Espírito Santo 2,46599% 4,15946% 4,26332% Rio de Janeiro 4,88583% 5,86503% São Paulo 0,88502% 15,57090% 31,14180% Piauí 4,57155% 0,41066% 0,30165% Paraíba 4,17683% 0,20113% 0,28750% Bahia 8,52820% 3,86184% 3,71666% Goiás 2,75398% 4,98449% 1,33472% Paraná 2,35821% 8,83605% 10,08256% Minas Gerais 5,05889% 13,14722% 12,90414% Pernambuco 6,59884% 0,74459% 1,48565% Santa Catarina 1,07207% 3,03471% 3,59131% Ceará 6,52266% 0,85764% 1,62881% Pará 6,73024% 5,88914% 4,36371% Distrito Federal 0,67738% 0,40487% 0,80975% Mato Grosso 2,08981% 14,05363% 1,94087% Roraima 3,09288% 0,02447% 0,03824% Mato Grosso do Sul 1,74761% 3,43425% 1,23465% TOTAL 100,00000% 100,00000% 100,00000% "