Artigo 2º da Lei nº 13.884 de 16 de Outubro de 2019
Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial, no âmbito do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.