JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 13.884 de 16 de Outubro de 2019

Autoriza a prorrogação de contratos por tempo determinado do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial, no âmbito do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.