Artigo 3º da Lei nº 13.882 de 8 de Outubro de 2019
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para garantir a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.