Artigo 2º da Lei nº 13.878 de 3 de Outubro de 2019
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a fim de estabelecer os limites de gastos de campanha para as eleições municipais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.