JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 13.877 de 27 de Setembro de 2019

Altera as Leis nºˢ 9.096, de 19 de setembro de 1995, 9.504, de 30 setembro de 1997, 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), 13.831, de 17 de maio de 2019, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre regras aplicadas às eleições; revoga dispositivo da Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017; e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º da Lei 13.877 /2019