Artigo 5º da Lei nº 13.877 de 27 de Setembro de 2019
Altera as Leis nºˢ 9.096, de 19 de setembro de 1995, 9.504, de 30 setembro de 1997, 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), 13.831, de 17 de maio de 2019, e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre regras aplicadas às eleições; revoga dispositivo da Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O art. 3º da Lei nº 13.831, de 17 de maio de 201 9, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: Promulgação partes vetadas ‘Art. 3º (...) Parágrafo único . Aplica-se também aos processos que se encontram em fase de execução judicial o disposto no art. 55-D da Lei nº 9.096, de 19 de setembro 1995.’" (NR)