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Artigo 5º, Inciso I da Lei nº 13.876 de 20 de Setembro de 2019

Dispõe sobre honorários periciais em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor:

I

quanto ao art. 3º, a partir do dia 1º de janeiro de 2020;

II

quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.