Artigo 19 da Lei da Liberdade Econômica | Lei nº 13.874 de 20 de Setembro de 2019
Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; altera as Leis nºˢ 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 12.682, de 9 de julho de 2012, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 10.522, de 19 de julho de 2002, 8.934, de 18 de novembro 1994, o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; revoga a Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, a Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Ficam revogados:
I
a Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962 ;
II
os seguintes dispositivos do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966:
a
inciso III do caput do art. 5º; e
b
inciso X do caput do art. 32 ;
III
a Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008;
IV
(VETADO);
V
os seguintes dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943:
a
art. 17;
b
art. 20 ;
c
art. 21;
d
art. 25 ;
e
art. 26;
f
art. 30 ;
g
art. 31;
h
art. 32;
i
art. 33 ;
j
art. 34;
k
inciso II do art. 40;
l
art. 53;
m
art. 54;
n
art. 56;
o
art. 141 ;
p
parágrafo único do art. 415;
q
art. 417;
r
art. 419;
s
art. 420;
t
art. 421 ;
u
art. 422; e
v
art. 633;
VI
os seguintes dispositivos da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994:
a
parágrafo único do art. 2º;
b
inciso VIII do caput do art. 35 ;
c
art. 43 ; e
d
parágrafo único do art. 47.