JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 43 da Lei de Crimes de Abuso de Autoridade | Lei nº 13.869 de 5 de Setembro de 2019

Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994; e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Acessar conteúdo completo

Art. 43

A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-B: (Promulgação partes vetadas) ‘Art. 7º-B Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.’"

Art. 43 da Lei de Crimes de Abuso de Autoridade - Lei 13.869 /2019