Artigo 2º da Lei nº 13.864 de 8 de Agosto de 2019
Dá nova redação ao § 1º do art. 26 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, que institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e de crédito fundiário.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.