Artigo 13 da Lei nº 13.860 de 18 de Julho de 2019
Dispõe sobre a elaboração e a comercialização de queijos artesanais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a elaboração e a comercialização de queijos artesanais e dá outras providências.
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