Artigo 9º da Lei nº 1.386 de 18 de Junho de 1951
Regula a importação de papel e outros materiais de consumo da imprensa.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Regula a importação de papel e outros materiais de consumo da imprensa.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrário.