Artigo 6º da Lei nº 1.386 de 18 de Junho de 1951
Regula a importação de papel e outros materiais de consumo da imprensa.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Serão obrigatóriamente publicados no Diário Oficial da União, até o dia 1 de dezembro de cada ano, os pedidos recebidos, deferidos, ou indeferidos, pela Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A., de tôdas as emprêsas interessadas.