Artigo 4º da Lei nº 1.386 de 18 de Junho de 1951
Regula a importação de papel e outros materiais de consumo da imprensa.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para atender ao disposto nesta Lei, a Carteira de Câmbio do Banco do Brasil S.A. fará, com a devida antecedência, a reserva adequada das suas disponibilidades cambiais, em moedas conversíveis, tendo em conta a situação do mercado monetário mundial.