Artigo 2º da Lei nº 1.386 de 18 de Junho de 1951
Regula a importação de papel e outros materiais de consumo da imprensa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
E’ assegurada prioridade para a concessão de câmbio necessário à importação dos materiais mencionados no artigo anterior, em favor das emprêsas editoras de jornais e revistas e das emprêsas que os importam para fornecimento às emprêsas editoras de jornais e revistas.