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Artigo 2º da Lei nº 1.386 de 18 de Junho de 1951

Regula a importação de papel e outros materiais de consumo da imprensa.

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Art. 2º

E’ assegurada prioridade para a concessão de câmbio necessário à importação dos materiais mencionados no artigo anterior, em favor das emprêsas editoras de jornais e revistas e das emprêsas que os importam para fornecimento às emprêsas editoras de jornais e revistas.

Art. 2º da Lei 1.386 /1951