Lei nº 13.858 de 11 de Julho de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo V à Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de julho de 2019; 198o da Independência e 131o da República.
O Anexo V à Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019 , passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei .
As despesas relativas à recomposição salarial das carreiras mantidas pelo fundo de que trata o art. 21, inciso XIV, da Constituição Federal , autorizadas na forma do Anexo V com a redação conferida pela presente Lei, serão financiadas exclusivamente com recursos da Unidade Orçamentária 73901 - Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF, alocados no Programa de Trabalho 0903 Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica, cujos recursos são aportados na forma da Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002 , que institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2019 - Edição extra nº 132- A