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Artigo 1º da Lei nº 13.853 de 8 de Julho de 2019

Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para dispor sobre a proteção de dados pessoais e para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados; e dá outras providências.

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Art. 1º

A ementa da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)."

Art. 1º da Lei 13.853 /2019