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Artigo 3º da Lei nº 13.850 de 25 de Junho de 2019

Altera a Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, para criar a Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais, fixando as suas competências judiciárias, e estabelecer as competências judiciárias da Vara da Fazenda Pública, no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 3º

Norma regimental regulamentará a atuação dos magistrados.

Art. 3º da Lei 13.850 /2019