Lei 13.849 de 25 de Junho de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 25 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
Fica denominado Senador Luiz Henrique da Silveira o trecho da BR-280 situado entre o Município de São Francisco do Sul, km 0, no Estado de Santa Catarina, e o Município de Porto União, km 306,6, na fronteira entre o Estado de Santa Catarina e o Estado do Paraná.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Tarcisio Gomes de Freitas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.2019