Artigo 3º da Lei nº 13.841 de 5 de Junho de 2019
Convertida da Medida Provisória nº 872, de 2019 Altera a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, para prorrogar o prazo de recebimento de gratificações pelos servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.