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Artigo 2º da Lei nº 13.838 de 4 de Junho de 2019

Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispensar a anuência dos confrontantes na averbação do georreferenciamento de imóvel rural.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.