Artigo 2º da Lei nº 13.838 de 4 de Junho de 2019
Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para dispensar a anuência dos confrontantes na averbação do georreferenciamento de imóvel rural.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.