Artigo 3º da Lei nº 13.836 de 4 de Junho de 2019
Acrescenta dispositivo ao art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.