Artigo 2º da Lei nº 13.835 de 4 de Junho de 2019
Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para assegurar às pessoas com deficiência visual o direito de receber cartões de crédito e de movimentação de contas bancárias com as informações vertidas em caracteres de identificação tátil em braile.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.