JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei nº 13.833 de 4 de Junho de 2019

Dispõe sobre a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal e das atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Distrito Federal; e altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis e atividades afins.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 199 4:

I

- parágrafo único do art. 6º ; e

II

- art. 62.

Art. 7º da Lei 13.833 /2019