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Artigo 4º da Lei nº 13.833 de 4 de Junho de 2019

Dispõe sobre a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal e das atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Distrito Federal; e altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis e atividades afins.

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Art. 4º

Fica a União autorizada a doar para o Distrito Federal os bens móveis utilizados pela Junta Comercial do Distrito Federal.

Art. 4º da Lei 13.833 /2019