Artigo 2º da Lei nº 13.829 de 13 de Maio de 2019
Inscreve o nome de Antônio Vicente Mendes Maciel, o Antônio Conselheiro, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inscreve o nome de Antônio Vicente Mendes Maciel, o Antônio Conselheiro, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.