Artigo 2º da Lei nº 13.826 de 13 de Maio de 2019
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a divulgação de resultado de processo seletivo de acesso a cursos superiores de graduação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.