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Artigo 2º da Lei nº 13.825 de 13 de Maio de 2019

Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000 (Lei de Acessibilidade), para estabelecer a obrigatoriedade de disponibilização, em eventos públicos e privados, de banheiros químicos acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.