Artigo 3º da Lei nº 13.824 de 9 de Maio de 2019
Altera o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.