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Artigo 10º, Inciso III da Lei nº 13.820 de 2 de Maio de 2019

Dispõe sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil e sobre a carteira de títulos mantida pelo Banco Central do Brasil para fins de condução da política monetária.

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Art. 10

Ficam revogados:

I

‒ o art. 2º da Medida Provisória nº 2.179-36, de 24 de agosto de 2001 ;

II

os arts. 3º, 4º e 6º da Lei nº 11.803, de 5 de novembro de 2008 ;

III

os arts. 3º , 4º , 6º e 7º da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995 .

Art. 10, III da Lei 13.820 /2019