Artigo 11 da Lei nº 13.819 de 26 de Abril de 2019
Institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.