JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei nº 13.819 de 26 de Abril de 2019

Institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

A Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 10-C: " Art. 10-C Os produtos de que tratam o inciso I do caput e o § 1º do art. 1º desta Lei deverão incluir cobertura de atendimento à violência autoprovocada e às tentativas de suicídio."

Art. 10 da Lei 13.819 /2019