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    Legislação
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    3. Lei 13.815 de 24 de Abril de 2019

    Coração para favoritarLei 13.815 de 24 de Abril de 2019

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 24 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


    Art. 1º

    Inscreva-se o nome de Ulysses Silveira Guimarães no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

    Art. 2º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2019