Artigo 9º, Inciso IV da Lei nº 13.813 de 9 de Abril de 2019
Dispõe sobre a transferência de imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social para a União, sobre a administração, a alienação e a gestão dos imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) e sobre a gestão dos imóveis da União; extingue o Fundo Contingente da Extinta RFFSA (FC); altera o Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981, e as Leis nº 9.497, de 11 de setembro de 1997, 9.636, de 15 de maio de 1998, 11.481, de 31 de maio de 2007, 11.483, de 31 de maio de 2007, 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e 10.233, de 5 de junho de 2001; e revoga dispositivos das Leis nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 9.649, de 27 de maio de 1998, 11.481, de 31 de maio de 2007, e 11.483, de 31 de maio de 2007.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se:
I
o art. 28-A da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 ;
II
o § 10 do art. 27 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998 ;
III
o art. 15 da Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007 ; e
IV
os seguintes dispositivos da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007 :
a
art. 5º ;
b
art. 6º ;
c
art. 7º ;
d
art. 10 ;
e
art. 11 ;
f
§ 1º do art. 14 ; e
g
art. 15 .