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Artigo 7º, Inciso IV da Lei nº 13.808 de 15 de Janeiro de 2019

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019 .

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Art. 7º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, desde que compatíveis com a meta de resultado primário estabelecida na LDO-2019, destinados a:

I

suplementação de subtítulo, exceto os relativos às programações de que trata o inciso IV deste artigo, até o limite de 30% (trinta por cento) do respectivo valor constante desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes de geração própria, anulação de dotações da mesma empresa ou aporte da empresa controladora;

II

suplementação de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2019, mediante a utilização, em favor da correspondente empresa e da respectiva programação, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

III

suplementação ou ajuste de despesas que tenham correspondência com dotações consignadas em créditos suplementares ou especiais abertos no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e

IV

suplementação de programações contempladas no PAC, mediante a utilização de recursos provenientes de geração própria ou de anulação de dotações desse Programa, no âmbito da mesma empresa.

§ 1º

O limite de que trata o inciso I do caput não se aplica quando a suplementação correr à conta de anulação de dotações de subtítulos integrantes da mesma ação no âmbito da mesma empresa.

§ 2º

No caso de empresas não consideradas na meta de resultado primário nos termos do art. 2º, § 1º, da LDO-2019, as suplementações de que tratam os incisos I e IV do caput deste artigo também poderão ser realizadas mediante a utilização de fontes de financiamento relativas a recursos para aumento do patrimônio líquido, operações de crédito de longo prazo e outros recursos de longo prazo.

§ 3º

A autorização de que trata este artigo fica condicionada à publicação, até 15 de dezembro de 2019, do ato de abertura do crédito suplementar.

Art. 7º, IV da Lei 13.808 /2019