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Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei nº 13.808 de 15 de Janeiro de 2019

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019 .

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Art. 3º

A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é R$ 3.262.209.303.823,00 (três trilhões, duzentos e sessenta e dois bilhões, duzentos e nove milhões, trezentos e três mil, oitocentos e vinte e três reais), incluindo a relativa ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da LRF , na forma detalhada entre os órgãos orçamentários no Anexo II desta Lei e assim distribuída:

I

Orçamento Fiscal: R$ 1.447.297.511.550,00 (um trilhão, quatrocentos e quarenta e sete bilhões, duzentos e noventa e sete milhões, quinhentos e onze mil, quinhentos e cinquenta reais), excluídas as despesas de que trata o inciso III;

II

Orçamento da Seguridade Social: R$ 1.056.238.798.947,00 (um trilhão, cinquenta e seis bilhões, duzentos e trinta e oito milhões, setecentos e noventa e oito mil, novecentos e quarenta e sete reais); e

III

Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 758.672.993.326,00 (setecentos e cinquenta e oito bilhões, seiscentos e setenta e dois milhões, novecentos e noventa e três mil, trezentos e vinte e seis reais), constantes do Orçamento Fiscal.

§ 1º

Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 303.534.207.033,00 (trezentos e três bilhões, quinhentos e trinta e quatro milhões, duzentos e sete mil, trinta e três reais) será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.

§ 2º

O valor a que se referem os incisos I e II deste artigo inclui R$ 248.915.621.661,00 (duzentos e quarenta e oito bilhões, novecentos e quinze milhões, seiscentos e vinte e um mil, seiscentos e sessenta e um reais) referentes a despesas específicas que, com fundamento no art. 21 da LDO-2019, devem ser suportadas por operações de crédito cuja realização depende da aprovação de créditos adicionais por maioria absoluta do Congresso Nacional, nos termos do art. 167, inciso III, da Constituição , assim distribuídos:

I

Orçamento Fiscal: R$ 10.659.226.074,00 (dez bilhões, seiscentos e cinquenta e nove milhões, duzentos e vinte e seis mil, setenta e quatro reais); e

II

Orçamento da Seguridade Social: R$ 238.256.395.587,00 (duzentos e trinta e oito bilhões, duzentos e cinquenta e seis milhões, trezentos e noventa e cinco mil, quinhentos e oitenta e sete reais).

Art. 3º, §2º da Lei 13.808 /2019