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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 13.808 de 15 de Janeiro de 2019

Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019 .

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Art. 2º

A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é R$ 3.262.209.303.823,00 (três trilhões, duzentos e sessenta e dois bilhões, duzentos e nove milhões, trezentos e três mil, oitocentos e vinte e três reais), incluindo a proveniente da emissão de títulos destinada ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF , na forma detalhada nos Anexos a que se referem os incisos I e VIII do art. 9º desta Lei e assim distribuída:

I

Orçamento Fiscal: R$ 1.750.831.718.583,00 (um trilhão, setecentos e cinquenta bilhões, oitocentos e trinta e um milhões, setecentos e dezoito mil e quinhentos e oitenta e três reais), excluída a receita de que trata o inciso III deste artigo;

II

Orçamento da Seguridade Social: R$ 752.704.591.914,00 (setecentos e cinquenta e dois bilhões, setecentos e quatro milhões, quinhentos e noventa e um mil, novecentos e quatorze reais); e

III

Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 758.672.993.326,00 (setecentos e cinquenta e oito bilhões, seiscentos e setenta e dois milhões, novecentos e noventa e três mil, trezentos e vinte e seis reais), constantes do Orçamento Fiscal.

Parágrafo único

O valor a que se refere o inciso I deste artigo inclui, com fundamento no art. 21 da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018 (LDO-2019), R$ 248.915.621.661,00 (duzentos e quarenta e oito bilhões, novecentos e quinze milhões, seiscentos e vinte e um mil, seiscentos e sessenta e um reais) referentes a operações de crédito cuja realização depende da aprovação de créditos adicionais por maioria absoluta do Congresso Nacional, nos termos do art. 167, inciso III, da Constituição.

Art. 2º, II da Lei 13.808 /2019