Artigo 3º da Lei nº 13.805 de 10 de Janeiro de 2019
Altera as Leis n os 9.012, de 30 de março de 1995, e 8.036, de 11 de maio de 1990, a fim de exigir certidão que comprove inexistência de débito com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para concessão, com lastro em recursos públicos, de crédito e de benefícios a pessoas jurídicas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o § 2º do art. 1º da Lei nº 9.012, de 30 de março de 1995 .