Artigo 3º da Lei nº 13.804 de 10 de Janeiro de 2019
Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao contrabando, ao descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação; altera as Leis n os 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 6.437, de 20 de agosto de 1977.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
(VETADO).