Artigo 2º da Lei nº 13.803 de 10 de Janeiro de 2019
Altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar quando superiores a 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.