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Artigo 2º da Lei nº 13.803 de 10 de Janeiro de 2019

Altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar quando superiores a 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.