Artigo 1º da Lei nº 13.803 de 10 de Janeiro de 2019
Altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para obrigar a notificação de faltas escolares ao Conselho Tutelar quando superiores a 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso VIII do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 (...) VIII - notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; (...)" (NR)