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Artigo 2º da Lei nº 13.802 de 10 de Janeiro de 2019

Institui o Julho Amarelo, a ser realizado a cada ano, em todo o território nacional, no mês de julho, quando serão efetivadas ações relacionadas à luta contra as hepatites virais.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.