Artigo 2º da Lei nº 13.802 de 10 de Janeiro de 2019
Institui o Julho Amarelo, a ser realizado a cada ano, em todo o território nacional, no mês de julho, quando serão efetivadas ações relacionadas à luta contra as hepatites virais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.