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Artigo 31 da Normas para parcerias e execução de programas administrativos | Lei nº 13.800 de 4 de Janeiro de 2019

Autoriza a administração pública a firmar instrumentos de parceria e termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público com organizações gestoras de fundos patrimoniais; altera as Leis nº 9.249 e 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e 12.114 de 9 de dezembro de 2009; e dá outras providências.

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Art. 31

As disposições das Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 , 13.019, de 31 de julho de 2014 , e 9.790, de 23 de março de 1999 , não se aplicam aos instrumentos de parceria e aos termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público.

Art. 31 da Normas para parcerias e execução de programas administrativos - Lei 13.800 /2019