Artigo 2º da Lei nº 13.798 de 3 de Janeiro de 2019
Acrescenta art. 8º-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para instituir a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.