Artigo 5º da Lei nº 13.793 de 3 de Janeiro de 2019
Altera as Leis n os 8.906, de 4 de julho de 1994, 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para assegurar a advogados o exame e a obtenção de cópias de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.