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Artigo 5º da Lei nº 13.793 de 3 de Janeiro de 2019

Altera as Leis n os 8.906, de 4 de julho de 1994, 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para assegurar a advogados o exame e a obtenção de cópias de atos e documentos de processos e de procedimentos eletrônicos.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Lei 13.793 /2019