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Artigo 7º da Lei nº 13.787 de 27 de dezembro de 2018

Dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei 13.787 /2018