Artigo 4º da Lei do distrato | Lei nº 13.786 de 27 de dezembro de 2018
Altera as Leis nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para disciplinar a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.