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Artigo 4º da Lei do distrato | Lei nº 13.786 de 27 de dezembro de 2018

Altera as Leis nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para disciplinar a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei do distrato - Lei 13.786 /2018