Lei nº 13.782 de 26 de dezembro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
Art. 1º
O art. 98 da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 98 (...) § 11. (...) VII - nomeação de cargos vagos para seu primeiro provimento no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público."
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2018