Lei nº 13.782 de 26 de dezembro de 2018
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de dezembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
O art. 98 da Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 98 (...) § 11. (...) VII - nomeação de cargos vagos para seu primeiro provimento no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público."
MICHEL TEMER Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2018