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Artigo 1º da Lei nº 13.780 de 26 de dezembro de 2018

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, crédito especial no valor de R$ 26.342.043,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, crédito especial no valor de R$ 26.342.043,00 (vinte e seis milhões, trezentos e quarenta e dois mil, quarenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 13.780 /2018