Artigo 2º da Lei nº 13.776 de 20 de dezembro de 2018
Institui a Semana Nacional da Agricultura Familiar.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No período a que se refere o art. 1º desta Lei, serão desenvolvidos, em todo o território nacional, palestras, seminários, entre outros eventos e atividades, com vistas a debater o planejamento e a execução das ações previstas no art. 5º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 .