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Artigo 2º da Lei nº 13.776 de 20 de dezembro de 2018

Institui a Semana Nacional da Agricultura Familiar.

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Art. 2º

No período a que se refere o art. 1º desta Lei, serão desenvolvidos, em todo o território nacional, palestras, seminários, entre outros eventos e atividades, com vistas a debater o planejamento e a execução das ações previstas no art. 5º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006 .

Art. 2º da Lei 13.776 /2018